Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção VI - DA MORA (Ir para)
Art. 959- Purga-se a mora:
CCB/2002, art. 401, caput (dispositivo equivalente).I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação, mais a importância dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta.
CCB/2002, art. 401, I (dispositivo equivalente).II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data;
CCB/2002, art. 401, II (dispositivo equivalente).III - por parte de ambos, renunciando aquele que se julgar por ela prejudicado os direitos que da mesma lhe provierem.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;