Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção VI - DA MORA (Ir para)
Art. 960- O inadimplemento da obrigação, positiva e liquida, no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo prazo assinado, começa ela desde a interpelação, notificação, ou protesto.
CCB/2002, art. 397, caput e parágrafo único (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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