Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1081

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.081

- Deixa de ser obrigatória a proposta:

CCB/2002, art. 428, caput (dispositivo equivalente).

I - se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por meio de telefone.

CCB/2002, art. 428, I (dispositivo equivalente).

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

CCB/2002, art. 428, II (dispositivo equivalente).

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro no prazo dado.

CCB/2002, art. 428, III (dispositivo equivalente).

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

CCB/2002, art. 428, IV (dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total