Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.081- Deixa de ser obrigatória a proposta:
CCB/2002, art. 428, caput (dispositivo equivalente).I - se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por meio de telefone.
CCB/2002, art. 428, I (dispositivo equivalente).II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
CCB/2002, art. 428, II (dispositivo equivalente).III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro no prazo dado.
CCB/2002, art. 428, III (dispositivo equivalente).IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
CCB/2002, art. 428, IV (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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