Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1292

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.292

- A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo da execução.

CCB/2002, art. 659 (dispositivo equivalente).
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