Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1292
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.292- A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo da execução.
CCB/2002, art. 659 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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