Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1213

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IV - DA LOCAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA LOCAÇÃO DE COISAS (Ir para)
Art. 1.213

- Na locação por tempo indeterminado, não querendo o locatário continuá-la, avisará o senhorio 6 (seis) meses antes de a deixar.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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