Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.631- Não se admitem outros testamentos especiais, além dos contemplados neste Código (arts. 1.656 a 1.663). [[CCB/1916, art. 1.656. CCB/1916, art. 1.657. CCB/1916, art. 1.658. CCB/1916, art. 1.659. CCB/1916, art. 1.660. CCB/1916, art. 1.661. CCB/1916, art. 1.662. CCB/1916, art. 1.663.]]
CCB/2002, art. 1.887 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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