Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 797
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO PENHOR (Ir para)
Seção V - DA TRANSCRIÇÃO DO PENHOR (Ir para)
Art. 797- O penhor de títulos de bolsa averbar-se-á nas repartições competentes, ou na sede da associação emissora.
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