Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DA EVICÇÃO (Ir para)
Art. 1.113- Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.
CCB/2002, art. 454 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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