Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1546
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VIII - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOS (Ir para)
Art. 1.546- O farmacêutico responde solidariamente pelos erros e enganos do seu preposto.
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