Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo VI - DO PÁTRIO PODER (Ir para)
Seção III - DO PÁTRIO PODER QUANTO AOS BENS DOS FILHOS (Ir para)
Art. 390- Excetuam-se:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - os bens deixados ou doados ao filho com a exclusão do usufruto paterno;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .II - os bens deixados ao filho, para fim certo e determinado.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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