Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1487

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XVI - DA FIANÇA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.487

- A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas. Quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até o limite da obrigação afiançada.

CCB/2002, art. 823 (Dispositivo equivalente).
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