Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1176
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo III - DOS PREPOSTOS (Ir para)
Seção II - DO GERENTE (Ir para)
Art. 1.176- O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).