Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 176

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo V - DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Art. 176

- Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).