Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 194

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 194

- (Revogado pela Lei 11.280, de 16/02/2006. Vigência em 18/05/2006).

Lei 11.280, de 16/02/2006 (Revoga o artigo. Vigência em 18/05/2006).

Redação anterior: [Art. 194 - O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.]

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CCB/1916, art. 166 (Dispositivo equivalente).