Legislação

Lei 10.410, de 11/01/2002

Art. 11-A
Art. 11-A

- É vedada a remoção com mudança de sede do servidor recém nomeado antes de decorrido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na localidade para a qual tenha sido designado para ter o primeiro exercício.

Lei 12.856, de 02/09/2013, art. 4º (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Excluem-se da vedação a que se refere o caput as hipóteses de remoção de que tratam o inciso I e as alíneas [a], [b] e [c] do inciso III do art. 36 da Lei 8.112, de 11/12/1990.]

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 36 (Servidor público. Regime jurídico)
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