Legislação

Lei 10.420, de 10/04/2002

Art. 6º-A
Art. 6º-A

- Tendo em vista o aumento da eficácia do Fundo Garantia-Safra, a União, os Estados e os Municípios buscarão a melhoria das condições de convivência dos agricultores familiares com o semi-árido, enfatizando:

Lei 10.700, de 09/07/2003 (Acrescenta o artigo).
Decreto 4.962, de 22/01/2004 (cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra

I - a introdução de tecnologias, lavouras e espécies animais adaptadas às condições locais;

II - a capacitação e a profissionalização dos agricultores familiares;

III - o estímulo ao associativismo e ao cooperativismo; e

IV - a ampliação do acesso dos agricultores familiares ao crédito rural.

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