Legislação
Lei 10.486, de 04/07/2002
Art. 14
Capítulo I - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)
Seção III - DA AJUDA DE CUSTO (Ir para)
Art. 14- Quando o militar receber, antecipadamente, ajuda de custo inferior à que teria direito fará jus à diferença.
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