Legislação
Lei 10.506, de 09/07/2002
Art. 0º
Registro público. Notário. Altera o art. 16 da Lei 8.935, de 18/11/1994, que regulamenta o art. 236 da CF/88.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.935/1994 (Serviço notarial. CF/88, art. 236. Regulamento)
CF/88, art. 236 (Registro público. Notário).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;