Legislação

Lei 10.540, de 01/10/2002

Art.
Art. 1º

- O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, que [aprova o Plano Nacional de Viação], passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição:

[2.2.2 -.......................................................

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão (km)

Superposição BR/km

...

Ligações.........................................................Jucuri (entroncamento dasrodovias RN-014 e BR-405) – divisa RN/CE –entroncamento das rodovias CE-266 e BR-116.........................................................

RN/CE

79

-

.........................................................]
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