Legislação

Lei 10.549, de 13/11/2002

Art. 12
Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13/11/2002. Senador Ramez Tebet

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CATEGORIAPADRÃOCATEGORIA
ESPECIALIIIESPECIAL

II
I
PRIMEIRAVPRIMEIRA

IV
III
II
I
SEGUNDAVIISEGUNDA

VI
V
IV
III
II
I

CATEGORIA

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIALIII5.636,96
II5.494,98
I5.357,30
PRIMEIRAV5.054,06
IV4.915,92
III4.781,56
II4.650,87
I4.523,75
SEGUNDAVII4.267,69
VI4.175,19
V4.084,70
IV3.996,17
III3.909,56
II3.824,74
I3.741,92
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