Legislação

Lei 10.555, de 13/11/2002

Art. 2º-A
Art. 2º-A

- O beneficiário de titular de conta vinculada do FGTS, falecido, terá direito ao crédito do complemento de atualização monetária de que trata a Lei Complementar 110/2001, com a redução nela prevista, em parcela única, desde que tenha sido firmado pelo beneficiário ou pelo próprio titular o termo de adesão de que trata o art. 6º da mencionada Lei Complementar.

Artigo acrescentado pela Lei 10.936, de 12/08/2004.

Lei 10.936/2004, art. 3º, e s. (normas)
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