Legislação
Lei 10.586, de 04/12/2002
- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação da Operação de Crédito Externa de que trata o art. 2º, inc. IV, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inc. V, da Constituição.
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