Legislação

Lei 10.609, de 20/12/2002

Art.
Art. 7º

- As propostas orçamentárias para os anos em que ocorrerem eleições presidenciais deverão prever dotações orçamentárias, alocadas em ação específica na Presidência da República, para atendimento das despesas decorrentes do disposto nos arts. 1º, 2º, 4º e 6º desta Medida Provisória.

Parágrafo único - Excepcionalmente, nos exercícios de 2002 e 2003, não se aplica a exigência de ação específica de que trata o caput, e as referidas despesas correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas à Presidência da República, cabendo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propor os créditos suplementares eventualmente necessários.

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