Legislação

Lei 10.666, de 08/05/2003

Art.

[Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Seguridade social. Tributário. Trabalhista. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 38 (art. 2º)
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 4º (art. 12)
Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 4º (art. 12)
Lei 12.348, de 15/12/2010 (art. 12)
Medida Provisória 496, de 19/07/2010 (art. 12)
Lei 11.933, de 28/04/2009 (art. 4º)
Medida Provisória 447, de 14/11/2008 (art. 4º)
Lei 11.531, de 24/10/2007 (art. 12)
Lei 11.488, de 15/06/2007 (art. 4º)
Medida Provisória 374, de 31/05/2007 (art. 12)
Medida Provisória 351, de 22/01/2007 (art. 4º)
Lei 10.887, de 18/06/2004 (art. 12)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Aposentadoria especial
Aposentadoria. Cooperado
Aposentadoria. Cooperativa
Medida Provisória 83, de 12/12/2002 ((Convertida na Lei 10.666, de 08/05/2003). Seguridade social. Tributário. Trabalhista. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção).