Legislação
Lei 10.666, de 08/05/2003
Art. 0º
[Conversão da Medida Provisória 83, de 12/12/2002]. Seguridade social. Tributário. Trabalhista. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 38 (art. 2º)Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 4º (art. 12)
Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 4º (art. 12)
Lei 12.348, de 15/12/2010 (art. 12)
Medida Provisória 496, de 19/07/2010 (art. 12)
Lei 11.933, de 28/04/2009 (art. 4º)
Medida Provisória 447, de 14/11/2008 (art. 4º)
Lei 11.531, de 24/10/2007 (art. 12)
Lei 11.488, de 15/06/2007 (art. 4º)
Medida Provisória 374, de 31/05/2007 (art. 12)
Medida Provisória 351, de 22/01/2007 (art. 4º)
Lei 10.887, de 18/06/2004 (art. 12)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Aposentadoria especial
Aposentadoria. Cooperado
Aposentadoria. Cooperativa
Medida Provisória 83, de 12/12/2002 ((Convertida na Lei 10.666, de 08/05/2003). Seguridade social. Tributário. Trabalhista. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção).
Aposentadoria. Cooperado
Aposentadoria. Cooperativa
Medida Provisória 83, de 12/12/2002 ((Convertida na Lei 10.666, de 08/05/2003). Seguridade social. Tributário. Trabalhista. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção).