Legislação

Lei 13.846, de 18/06/2019

Art. 38
Art. 38

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei 8.213, de 24/07/1991:

a) § 5º do art. 60; [[Lei 8.213/1991, art. 60.]]

b) art. 79; [[Lei 8.213/1991, art. 79.]]

c) inciso III do caput do art. 106; [[Lei 8.213/1991, art. 106.]]

II - o § 2º do art. 6º da Lei 9.620, de 2/04/1998; [[Lei 9.620/1998, art. 6º.]]

III - o art. 2º da Lei 10.876, de 2/06/2004; [[Lei 10.876/2004, art. 2º.]]

IV - a Lei 11.720, de 20/06/2008;

V - o inciso IV do art. 7º da Lei 9.717, de 27/11/1998; [[Lei 9.717/1998, art. 7º.]]

IV - o art. 2º da Lei 10.666, de 8/05/2003. [[Lei 10.666/2003, art. 2º.]]

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