Legislação
Lei 10.667, de 14/05/2003
- Ficam criados no âmbito do Ministério da Defesa:
I - um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo; e
II - trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos:
a) dois DAS - 3 e dez DAS - 4, para o Departamento de Aviação Civil - DAC, do Comando da Aeronáutica; e
b) quatorze DAS - 5 e quatro DAS - 4, para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único - Os cargos de que tratam as alíneas [a] e [b] do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999. [[Lei Complementar 97/1999, art. 21.]]
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