Legislação

Lei 10.668, de 14/05/2003

Art. 23
Art. 23

- Ficam convalidados, para todos os fins de direito, os atos de reestruturação da Agência de Promoção de Exportações – Apex, objeto do Decreto 2.398, de 21/11/97, praticados até a data de vigência desta Lei, especialmente os referentes à constituição, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, em decorrência de decisão de seu Conselho Deliberativo Nacional, da Agência de Promoção de Exportação S/A, sob a forma de sua subsidiária integral, com base no art. 251 da Lei 6.404, de 15/12/76, e alterações posteriores.] (NR)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total