Legislação

Lei 10.668, de 14/05/2003

Art.
Art. 3º

- São órgãos de direção da Apex-Brasil:

I - o Conselho Deliberativo, composto por nove membros;

II - o Conselho Fiscal, composto por três membros; e

III - a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.

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