Legislação

Lei 10.673, de 16/05/2003

Art.
Art. 2º

- O art. 11, caput, da Lei 5.517, de 23/10/68, passa vigorar com a seguinte redação:

[Art. 11 - A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
(...)] (NR)
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