Legislação

Lei 10.682, de 28/05/2003

Art. 13
Art. 13

- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, até 31/12/2004, os contratos firmados no âmbito do projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia - SIVAM, com base no inc. VI, [g], do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993. [[Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º.]]

Parágrafo único - Independentemente da prorrogação de que trata o caput, a Comissão para Coordenação da Implantação do Projeto SIVAM (CCSIVAM) procederá à redução gradual dos contratos vigentes da seguinte forma:

I - não menos do que vinte por cento serão encerrados até 31/05/2004;

II - não menos do que trinta por cento dos restantes serão encerrados até 31/08/2004;

III - os demais serão encerrados até 31/12/2004.

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