Legislação
Lei 10.693, de 25/06/2003
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- O ingresso na Carreira de Agente Penitenciário Federal dar-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público específico de provas, exigindo-se certificado de conclusão do ensino médio para acesso ao cargo efetivo que integra.
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