Legislação

Lei 10.696, de 02/07/2003

Art.
Art. 4º

- Os mutuários com obrigações vencidas em anos anteriores a 2001 terão duas alternativas para enquadramento nas disposições do art. 1º: [[Lei 10.696/2003, art. 1º.]]

I - repactuação do somatório das prestações integrais vencidas, tomadas sem bônus e sem encargos adicionais de inadimplemento; ou

II - pagamento das prestações integrais vencidas, tomadas sem encargos adicionais de inadimplemento e aplicando-se o bônus de que trata o inc. III do art. 1º sobre o montante em atraso. [[Lei 10.696/2003, art. 1º.]]

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