Legislação
Lei 10.713, de 13/08/2003
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 41 da Lei 7.210, de 11/07/1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. XVI:
[Lei 7.210/1984, art. 41 - (...)
(...)
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
(...)] (NR)
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