Legislação
Lei 10.713, de 13/08/2003
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 66 da Lei 7.210, de 11/07/84, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. X:
[Lei 7.210/1984, art. 66 - (...)
(...)
X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir.] (NR)
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