Legislação

Lei 10.727, de 02/09/2003

Art.
Art. 1º

- A alínea [e] do inc. II do item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;] (NR)
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