Legislação
Lei 10.735, de 11/09/2003
- Compete ao Poder Executivo definir as condições para implementação do PIPS, especialmente em relação:
I - às diretrizes e prioridades do governo para a realização de projetos que possam ser enquadrados no PIPS;
II - às condições para o enquadramento dos projetos no PIPS;
III - à definição das regras para a realização da oferta pública referida no § 3º do art. 6º; [[Lei 10.735/2003, art. 6º.]]
IV - às regras para a concessão de subvenção econômica referida no inc. II do art. 6º. [[Lei 10.735/2003, art. 6º.]]
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