Legislação

Lei 10.735, de 11/09/2003

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 49 (art. 1º)
Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024, art. 41 (art. 1º)
Lei 13.999, de 18/05/2020, art. 11 (arts. 2º e 3º)
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 26 (arts. 2º e 3º. Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 53, § 1º, I. Produção de efeitos. Questões fiscais. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)
Lei 13.636, de 20/03/2018, art. 8º (arts. 1º e 2º)
Medida Provisória 802, de 26/09/2017, art. 8º (arts. 1º e 2º. Vigência em 27/10/2017)
Lei 10.613, de 18/04/2012, art. 1º (art. 1º)
Medida Provisória 550, de 17/11/2011 (art. 1º)
Lei 11.110, de 10/06/2007 (arts. 1º e 2º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 10.613, de 18/04/2012 (Subvenção econômica. Microcrédito)
Decreto 5.004/2004 (Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS)