Legislação

Medida Provisória 802, de 26/09/2017

Art.
Art. 8º

- Ficam revogados:

I - o art. 1º ao art. 6º da Lei 11.110, de 25/04/2005; e

II - os seguintes dispositivos da Lei 10.735, de 11/09/2003:

a) as alíneas [a] e [c] do inciso I do caput do art. 1º; e

b) os incisos II e IV do caput do art. 2º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.110, de 25/04/2005 ((Origem da Medida Provisória 226, de 29/11/2004). Tributário. Administrativo. Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO e altera dispositivos da Lei 8.029, de 12/04/90, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; da Lei 9.311, de 24/10/96, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; da Lei 9.872, de 23/11/99, que cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER; da Lei 10.194, de 14/02/2001, que dispõe sobre a instituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor; e da Lei 10.735, de 11/09/2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos a vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores)
Lei 10.735, de 11/09/2003, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – PIPS)