Legislação
Lei 13.636, de 20/03/2018
- Ficam revogados:
I - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 6º da Lei 11.110, de 25/04/2005; e [[Lei 11.110/2005, art. 1º. Lei 11.110/2005, art. 2º. Lei 11.110/2005, art. 3º. Lei 11.110/2005, art. 4º. Lei 11.110/2005, art. 4º-A. Lei 11.110/2005, art. 4º-B. Lei 11.110/2005, art. 4º-C. Lei 11.110/2005, art. 5º. Lei 11.110/2005, art. 6º.]]
II - os seguintes dispositivos da Lei 10.735, de 11/09/2003:
a) alíneas [a] e [c] do inciso I do caput do art. 1º; e [[Lei 10.735/2003, art. 1º.]]
b) incisos II e IV do caput do art. 2º. [[Lei 10.735/2003, art. 2º.]]
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Lei 10.735, de 11/09/2003, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – PIPS)