Legislação

Lei 13.636, de 20/03/2018

Art.
Art. 8º

- Ficam revogados:

I - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 6º da Lei 11.110, de 25/04/2005; e [[Lei 11.110/2005, art. 1º. Lei 11.110/2005, art. 2º. Lei 11.110/2005, art. 3º. Lei 11.110/2005, art. 4º. Lei 11.110/2005, art. 4º-A. Lei 11.110/2005, art. 4º-B. Lei 11.110/2005, art. 4º-C. Lei 11.110/2005, art. 5º. Lei 11.110/2005, art. 6º.]]

II - os seguintes dispositivos da Lei 10.735, de 11/09/2003:

a) alíneas [a] e [c] do inciso I do caput do art. 1º; e [[Lei 10.735/2003, art. 1º.]]

b) incisos II e IV do caput do art. 2º. [[Lei 10.735/2003, art. 2º.]]

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Lei 11.110, de 25/04/2005 ((Origem da Medida Provisória 226, de 29/11/2004). Tributário. Administrativo. Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO e altera dispositivos da Lei 8.029, de 12/04/1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; da Lei 9.311, de 24/10/1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; da Lei 9.872, de 23/11/1999, que cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER; da Lei 10.194, de 14/02/2001, que dispõe sobre a instituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor; e da Lei 10.735, de 11/09/2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos a vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores)
Lei 10.735, de 11/09/2003, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social – PIPS)