Legislação
Lei 10.771, de 21/11/2003
Art. 0º
Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, e a criação e transformação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal, e criação de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.930, de 26/12/2013, art. 1º (art. 6º e Anexo XXV)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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