Legislação

Lei 10.818, de 16/12/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 39.094.000,00 (trinta e nove milhões, noventa e quatro mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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