Legislação

Lei 10.849, de 23/03/2004

Art.
Art. 8º

- Constituem requisitos mínimos para a aprovação dos projetos no âmbito do Profrota Pesqueira:

I - a homologação, pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da habilitação do proponente para o desenvolvimento da atividade pretendida;

II - a concessão de permissão prévia de pesca pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e

III - a licença de construção e conversão do barco emitida pelo Comando da Marinha.

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