Legislação
Lei 10.865, de 30/04/2004
Art. 49
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 49- Os arts. 55 a 58 da Lei 10.833, de 29/12/2003, produzem efeitos a partir de 01/02/2004, relativamente à hipótese de que trata o seu art. 52. [[Lei 10.833/2003, art. 52. Lei 10.833/2003, art. 55. Lei 10.833/2003, art. 56. Lei 10.833/2003, art. 57. Lei 10.833/2003, art. 58.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;