Legislação
Lei 10.865, de 30/04/2004
Art. 50
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 50- Os arts. 49 e 51 da Lei 10.833, de 29/12/2003, em relação às alterações introduzidas pelo art. 21 desta Lei, produzem efeitos a partir de 01/05/2004. [[Lei 10.865/2004, art. 21. Lei 10.833/2003, art. 49. Lei 10.833/2003, art. 51.]]
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