Legislação

Lei 10.880, de 09/06/2004

Art. 12
Art. 12

- (Revogado, a partir de 01/01/2007, pela Lei 11.494, de 20/06/2007 - origem da Medida Provisória 339, de 28/12/2006).

Redação anterior: [Art. 12 - O art. 4º da Lei 9.424, de 24/12/96, fica acrescido do seguinte § 5º:
[Art. 4º - (...).
§ 5º - Aos Conselhos incumbe acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.] (NR)]

Lei 11.494, de 20/06/2004, art. 1º (FUNDEB)
ADCT da CF/88, art. 60 (Educação básica. Aplicação de recursos).
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