Legislação
Lei 10.893, de 13/07/2004
- A decisão de contratação de financiamento com recursos do FMM será, após aprovação do agente financeiro, imediatamente encaminhada ao CDFMM.
Parágrafo único - Os agentes financeiros manterão o CDFMM atualizado dos dados de todas as operações realizadas.
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