Legislação
Lei 10.893, de 13/07/2004
Art. 39
Art. 39
- O montante da arrecadação do AFRMM e sua aplicação deverão ser divulgados de acordo com a Lei 9.755, de 16/12/98.
Lei 9.755, de 16/12/1998 (Tribunal de Contas da União - TCU. Internet. Divulgação de dados e informações que especifica)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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