Legislação

Lei 10.907, de 15/07/2004

Art.
Art. 3º

- Os arts. 7º e 8º da Lei 10.480, de 02/07/2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.491, de 20/06/2007, art. 33, II (Revogava o art. 3º, na parte que dá nova redação ao art. 7º. Origem da Medida Provisória 341, de 29/12/2006).
Medida Provisória 341, de 29/12/2006 (Revogava o art. 3º, na parte que dá nova redação ao art. 7º. (Convertida na Lei 11.491, de 20/06/2007). Altera a Lei 9.657, de 03/06/1998, a Lwi 10.480, de 02/07/2002, a Lei 11.314, de 03/07/2006, a Lei 11.344, de 08/09/2006, a Lei 11.355, de 19/10/2006 a Lei 11.356, de 19/10/2006, a Lei 11.357, de 19/10/2006, e a Lei 11.358, de 19/10/2006, a Lei 8.025, de 12/04/90, e a Lei 8.112, de 11/12/1990).
[Lei 10.480/2002, art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou Gratificação Temporária os servidores ou empregados requisitados pela AGU, até que sejam empossados os aprovados no 1º (primeiro) concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da AGU, não integrantes das carreiras jurídicas da Instituição.
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto neste artigo, são mantidas 670 (seiscentas e setenta) Gratificações Temporárias, sendo 470 (quatrocentas e setenta) do nível GT I e 200 (duzentas) do nível GT II, bem como 62 (sessenta e duas) Gratificações de Representação de Gabinete, sendo 5 (cinco) de nível GR IV, 14 (quatorze) de nível GR III, 29 (vinte e nove) de nível GR II e 14 (quatorze) de nível GR I.] (NR)
[Lei 10.480/2002, art. 8º - Em decorrência do disposto nesta Lei, ficam extintas as Gratificações Temporárias e as Gratificações de Representação de Gabinete, não atribuídas a servidor ou empregado até a data de publicação desta Lei, bem como aquelas atribuídas aos servidores referidos no § 1º do art. 1º desta Lei, ressalvado o disposto no art. 7º desta Lei. [[Lei 10.480/2002, art. 1º. Lei 10.480/2002, art. 7º.]]
Parágrafo único - As gratificações a que se refere o parágrafo único do art. 7º desta Lei ficam automaticamente extintas quando cessar o exercício do servidor ou empregado na Advocacia-Geral da União.] (NR)
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Lei 10.480, de 02/07/2002 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)