Legislação

Lei 10.908, de 15/07/2004

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2004.

Brasília, 15/07/2004. Luz Inácio Lula da Silva

 

ANEXO

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIOTÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-MARÍTIMO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO -GEAT

NÍVELDO CARGO/EMPREGO

VALOR EM R$

SUPERIOR

265,00

MÉDIO

180,00

AUXILIAR

130,00

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