Legislação
Lei 10.934, de 11/08/2004
Art. 41
Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Subseção II - DAS VEDAÇÕES E DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PRIVADO (Ir para)
Art. 41- (VETADO)
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